Férias CLT: quanto você recebe, o 1/3 e como pedir
Quando tirar férias, quanto recebe com o adicional de 1/3, como funciona a venda de dias e em quantas partes dá para dividir. Exemplos em reais.
Depois de 12 meses trabalhando na mesma empresa, você tem direito a até 30 dias de férias, pagas com um adicional de 1/3 do salário. A data é escolhida pelo empregador, mas ele precisa avisar com antecedência, e você pode negociar dividir o período ou vender parte dele.
Quando o direito nasce
O direito a férias nasce a cada 12 meses de contrato, período chamado de aquisitivo. Depois de completar esse ano, você entra no período seguinte, chamado concessivo, em que o empregador tem até 12 meses para definir a data das suas férias.
O número de dias de férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito naquele período |
Faltas justificadas, como atestado médico, licença maternidade ou acidente de trabalho, não entram nessa conta. Só pesam contra o trabalhador as faltas sem justificativa.
Quanto você recebe: salário mais 1/3
A remuneração das férias é igual ao seu salário normal, mais um adicional de 1/3 desse valor. Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.100 que vai tirar 30 dias de férias:
- Salário integral do período: R$ 2.100,00
- Adicional de 1/3: R$ 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00
- Total a receber: R$ 2.800,00
Esse pagamento precisa cair na conta até 2 dias antes do início das férias, já com o 1/3 incluído. Se a empresa pagar depois do início do período, isso é uma irregularidade que pode ser cobrada.
Dividir as férias em até 3 períodos
O trabalhador pode pedir, em janeiro, que a primeira parcela do 13º salário seja adiantada junto com as férias daquele ano. Já a divisão do próprio período de férias segue outra regra: desde a mudança na legislação trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde. As regras são:
- Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
- A divisão depende de acordo entre empregado e empregador, não é automática.
Imagine um trabalhador com 30 dias de férias que prefere dividir assim: 14 dias em janeiro, 10 dias em julho e 6 dias em dezembro. Essa divisão é permitida, desde que a empresa concorde e nenhum dos blocos fique abaixo do mínimo.
Há uma restrição a mais: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal, mesmo quando divididas em partes menores.
Vender até 1/3 das férias: o abono pecuniário
O trabalhador pode converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, em vez de descansar esses dias. Esse mecanismo se chama abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias".
Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender até 10 dias e tirar 20 dias de descanso. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar os 12 meses que dão direito às férias seguintes.
Imagine o mesmo trabalhador de R$ 2.100 decidindo vender 10 dias:
- Valor de 10 dias de salário: R$ 2.100,00 ÷ 30 × 10 = R$ 700,00
- Adicional de 1/3 sobre esses 10 dias: R$ 700,00 ÷ 3 = R$ 233,33
- Total do abono: R$ 933,33
Esse valor é pago junto com a remuneração dos 20 dias de férias efetivamente tiradas, respeitando o mesmo prazo de 2 dias antes do início do período.
Vale pensar duas vezes antes de vender o período inteiro todo ano. Férias existem para descanso, e o corpo e a cabeça cobram a conta de quem nunca para. Uma estratégia comum é vender uma parte em anos de aperto financeiro e descansar o período completo quando o orçamento permitir.
Quem decide a data
A escolha da época das férias é do empregador, que deve considerar os interesses da empresa. Na prática, isso significa que você pode pedir uma data, mas a palavra final é da empresa, respeitando o limite de 12 meses do período concessivo.
O aviso sobre a data marcada precisa ser feito por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Isso dá tempo para o trabalhador se organizar, planejar viagens ou simplesmente reservar o dinheiro do período.
Também é por escrito o pedido de conversão em abono pecuniário e qualquer acordo para dividir as férias em mais de um período. Guardar esses registros evita dúvida futura sobre o que foi combinado entre as partes.
Férias vencidas: o pagamento em dobro
Se o empregador deixar passar o prazo de 12 meses do período concessivo sem conceder as férias, é obrigado a pagar em dobro a remuneração daquele período quando finalmente as conceder. Isso vale tanto para o salário quanto para o adicional de 1/3.
Imagine que o mesmo trabalhador de R$ 2.100 teve suas férias de R$ 2.800 (já com o 1/3) pagas fora do prazo. Nesse caso, o valor devido sobe para R$ 5.600, em dobro. É um dos poucos pontos da legislação trabalhista em que o atraso do empregador gera, automaticamente, o dobro do valor original.
Próximos passos
- Confira no contracheque ou com o RH a data em que você completou seu último período aquisitivo de 12 meses.
- Se quiser dividir as férias, converse com o RH com antecedência e proponha uma divisão dentro das regras (um período de 14 dias, os demais de 5 dias ou mais).
- Avalie se vale a pena vender até 1/3 das férias, considerando sua necessidade de descanso e de dinheiro no momento.
- Guarde o comprovante de pagamento das férias e confira se caiu até 2 dias antes do início do período.
- Se suas férias passaram do prazo de 12 meses sem serem concedidas, procure o RH e, se necessário, oriente-se junto ao sindicato da categoria sobre o pagamento em dobro.
Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo tenho direito a férias?
O que é o 1/3 de férias?
Posso vender parte das minhas férias?
Quem escolhe a data das minhas férias?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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